Toda construção, reforma ou ampliação de imóvel feita por pessoa física está sujeita à contribuição previdenciária, chamada de INSS da obra. Esse tributo é devido porque, do ponto de vista legal, a obra gera uma obrigação previdenciária, independentemente de quando foi realizada.
O pagamento do INSS da obra é exigido no momento da regularização do imóvel junto à Receita Federal, principalmente para obtenção da Certidão de Regularização da Obra (CND), documento essencial para averbação no cartório. Sem esse recolhimento, a construção pode ser considerada irregular, o que pode trazer complicações, como dificuldades para vender o imóvel ou mesmo penalidades fiscais.
Por isso, mesmo que a obra já tenha sido concluída, a regularização desse tributo é indispensável para garantir que o imóvel esteja legalizado e livre de pendências futuras.
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